quarta-feira, 7 de setembro de 2022

Projeto Lei do precatórios do FUNDEF 2022

SAP - DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA <#E.G.B#706038#1#764940> MENSAGEM AL Nº 5.344/2022 Mensagem nº 29/2022. Salvador 06 de setembro de 2022. Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para a apreciação dessa augusta Assembleia Legislativa do Estado, o anexo Projeto de Lei que “dispõe sobre o pagamento aos profissionais do Magistério de parcela dos recursos devidos pela União ao Estado da Bahia, por meio de precatório judicial, a título de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF.”. A presente Proposta dispõe sobre o pagamento, na forma de abono, aos profissionais do Magistério, dos recursos advindos de precatório judicial, a título de complementação pela União do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, e constitui o resultado da luta do Estado da Bahia e dos profissionais do Magistério, por suas entidades representativas, pelo repasse adequado dos valores advindos da União. Cumpre destacar, ainda, que a aprovação deste Projeto de Lei afigura-se como mais uma forma de valorização dos profissionais, objetivando o desenvolvimento da qualidade do ensino na Bahia e, consequentemente, a elevação dos índices educacionais, ratificando o compromisso perene do Governo do Estado com o Magistério Público e com a Educação. Conforme previsto no art. 79 da Constituição Estadual, solicito que, na tramitação do presente Projeto de Lei, seja observado o regime de urgência, aproveitando para renovar, a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares, as expressões do meu elevado apreço e distinta consideração. RUI COSTA Governador Excelentíssimo Senhor Deputado ADOLFO MENEZES Digníssimo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia Nesta PROJETO DE LEI Nº 24.631/2022 Dispõe sobre o pagamento aos profissionais do Magistério de parcela dos recursos devidos pela União ao Estado da Bahia, por meio de 2 SALVADOR, BAHIA, QUARTA-FEIRA 7 DE SETEMBRO DE 2022 ANO VII No 23.473 precatório judicial, a título de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF. O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A destinação aos profissionais do Magistério dos recursos advindos de precatório judicial, a título de complementação pela União do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, instituído pela Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, se dará na forma desta Lei. Art. 2º - Aos profissionais do Magistério da Educação Básica serão devidos 60% (sessenta por cento) de parcela dos recursos devidos pela União ao Estado da Bahia, por meio de precatório judicial, a título de complementação do FUNDEF, a serem distribuídos em conformidade com as diretrizes fixadas na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 528-DF e no art. 47-A da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, acrescido pela Lei Federal nº 14.325, de 12 de abril de 2022. Art. 3º - Os valores devidos aos profissionais do Magistério da Educação Básica serão pagos na forma de abono, com caráter indenizatório, sendo vedada a sua incorporação na remuneração, na aposentadoria e na pensão. Art. 4º - Encontram-se habilitados à percepção do abono de que trata esta Lei os profissionais do Magistério da Educação Básica que ocuparam cargo público, emprego público, cargos comissionados do Quadro do Magistério, professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, e que se encontravam em efetivo exercício na Educação Básica da Rede Pública do Estado da Bahia, no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006. § 1º - Considera-se como de efetivo exercício para efeito de percepção do abono de que trata esta Lei, os afastamentos remunerados em que o servidor se manteve na folha de pagamento da Secretaria da Educação - SEC. § 2º - Não perdem a condição de beneficiário do abono, os profissionais do magistério indicados no caput deste artigo que estejam aposentados ou tenham se desligado do cargo, do emprego ou da função, desde que tenham atuado em efetivo exercício na Educação Básica da Rede Pública do Estado da Bahia no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006. § 3º - No caso de falecimento dos beneficiários previstos no caput e no § 1º deste artigo, farão jus ao abono os seus respectivos herdeiros. Art. 5º - O abono a ser pago a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e ao período de efetivo exercício na Educação Básica entre janeiro de 1998 a dezembro de 2006. § 1º - O abono será calculado com base no valor hora, fixado a partir da divisão do montante da verba a ser distribuída pelo quantitativo total de horas laboradas por todos os profissionais habilitados no art. 4º desta Lei, considerada, para efeito de identificação das horas laboradas, a jornada de trabalho de 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais. § 2º - Para o ocupante de cargo efetivo em exercício de cargo em comissão, deverá ser acrescida a jornada de trabalho pelo exercício do cargo comissionado, na hipótese de ter havido ampliação da carga horária. § 3º - Para os que acumularam legalmente 02 (dois) vínculos de magistério, o abono será devido pelo exercício de ambos, sendo calculado de forma individualizada. § 4º - Para os que acumularam legalmente 02 (dois) vínculos, sendo 01 (um) de magistério, o abono será devido apenas pelo seu exercício. Art. 6º - Os profissionais do Magistério habilitados na forma do art. 4º desta Lei que estejam em atividade ou aposentados com vinculação ao Regime Próprio de Previdência Social, perceberão o abono diretamente na folha de pagamento, na forma e prazo a serem definidos em Regulamento. Art. 7º - Os profissionais do Magistério habilitados na forma do art. 4º desta Lei que não possuam vínculo com o Estado da Bahia deverão requerer a percepção do abono na forma e prazo a serem definidos em Regulamento. Art. 8º - Os herdeiros dos profissionais do Magistério ativos e inativos habilitados na forma do art. 4º desta Lei deverão requerer a percepção do abono, mediante apresentação de alvará judicial autorizando o levantamento parcial ou integral do valor, na forma e prazo a serem definidos em Regulamento. Art. 9º - Os valores remanescentes em razão da ausência de identificação ou de requerimento do respectivo beneficiário serão rateados com os demais profissionais do magistério indicados no art. 4º desta Lei, na forma e prazo estabelecidos em Regulamento. Art. 10 - Fica vedado qualquer tipo de retenção ou desconto de valores devidos na forma desta Lei para pagamento de honorários advocatícios contratuais. Art. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações orçamentárias que se fizerem necessárias em decorrência desta Lei. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, em (Às Comissões de: Constituição e Justiça; Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público; Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo; e Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle.)

quarta-feira, 10 de agosto de 2022

PARTICIPE DA PARALISAÇÃO PELO PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS!
A APLB-Sindicato convoca os trabalhadores e trabalhadoras em Educação da Rede estadual decensino para uma paralisação com manifestação, na próxima quarta-feira (10/08), às 9 horas, em frente à Secretaria de Educação do Estado, no Centro Administrativo da Bahia – CAB. O objetivo é pressionar o governo do estado pelo pagamento dos Precatórios do FUNDEF. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES! APLB DE LUTA!

sábado, 30 de julho de 2022

 

A DIREITORIA APLB SINDICATOS CADUCOU!!! ESTÁ LEGISLANDO CONTRA @S ASSOCIAD@S. REAJA PROFESSOR@S!

Temos que entrar com representação civil contra o APLB Sindicatos.

APLB está defendendo o pagamento de honorários advocatícios.

É um ato lesivo aos associados. `

Promoveu uma ação processual que foi arquivada;

Peticionou em ação do estado, quer cobrar por honorários em ação promovida pelo estado sobre os precatórios;

Fez acordo com estado sem anuência dos associados;

Promoveu ação lesiva aos associados sem anuência dos filiados;

APLB Sindicatos, não realiza dos trabalhadores em educação do estado e toma posições a revelia da categoria;

Alteração das eleições sindicais 2022, sem anuência dos filiados;

36 anos de mesmo mandato político. A APLB Sindicatos, pirou de vez está de olho nos R$ 3.902.244.128,02 quer pagar dez e quinze por cento aos advogados contratados por ela.

 

 

 

A DIREITORIA APLB SINDICATOS CADUCOU!!! ESTÁ LEGISLANDO CONTRA @S ASSOCIAD@S. REAJA PROFESSOR@S!

Temos que entrar com representação civil contra o APLB Sindicatos.

APLB está defendendo o pagamento de honorários advocatícios.

É um ato lesivo aos associados. `

Promoveu uma ação processual que foi arquivada;

Peticionou em ação do estado, quer cobrar por honorários em ação promovida pelo estado sobre os precatórios;

Fez acordo com estado sem anuência dos associados;

Promoveu ação lesiva aos associados sem anuência dos filiados;

APLB Sindicatos, não realiza dos trabalhadores em educação do estado e toma posições a revelia da categoria;

Alteração das eleições sindicais 2022, sem anuência dos filiados;

36 anos de mesmo mandato político. A APLB Sindicatos, pirou de vez está de olho nos R$ 3.902.244.128,02 quer pagar dez e quinze por cento aos advogados contratados por ela.

 

 

sábado, 23 de julho de 2022

 


Unisol Bahia


Na 10⁰ Edição do Julho das Pretas na luta permanente pela vida, autonomia e melhores condições de existência das mulheres pretas.


Sarau: As muitas Mulheres Negras que Somos


Venha e participe conosco!🌻


Mulheres Negras no Poder, Construindo o Bem Viver


Um debate importante e necessário. 

Digamos SIM ao nosso empoderamento, nossa força ancestral, ao feminino e a  nossa existência.


Venha dialogar conosco!

Vamos juntas e juntes, através da arte e da cultura que produzimos enquanto mulheres pretas.


Você Mulher Preta, nossa convidada mais que especial. 


Temos encontro marcado no dia 28/07, às 18h.



#Poesia

#Dança 

#Música 

#Arte e Cultura produzidas por Mulher Pret

segunda-feira, 18 de julho de 2022

 REGULAMENTA JÁ!

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, É HORA DE VOTAR O PROJETO LEI PARA PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF 2022. REGULAMENTA JÁ!

domingo, 17 de julho de 2022


 40% (quarenta por cento) da primeira parcela do Precatório do FUNDEF 2022, o dinheiro liberado e depositado na conta do estado da BA na Caixa Econômica Federal dia 15.07.2022. 60% (sessenta por cento) para pagamento aos trabalhadores da educação da rede estadual de ensino. Governador Rui Costa e deputadas e deputados estaduais, votação para aprovação Projeto Lei (PL). REGULAMENTA JÁ!

sábado, 9 de julho de 2022

 


 

CADÊ AS ELEIÇÕES DA APLB 2022???

APLB – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DAS REDES PÚBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR, FUNDAMENTAL E MÉDIO DO ESTADO DA BAHIA.

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA SINDICAL COLEGIADA E CONSELHO FISCAL – MANDATO 2018-2022

APLB – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DAS REDES PÚBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR, FUNDAMENTAL E MÉDIO DO ESTADO DA BAHIA (CNPJ 14.029.219/0001-28), com sede na rua Francisco Ferraro, n. 45, Nazaré, Salvador/BA, por seu coordenador, convoca todos os associados em dia com suas obrigações sindicais, para participarem de eleição para os cargos da Diretoria Executiva Sindical Colegiada e Conselho Fiscal, titulares e suplentes, (mandato com início em 15/10/2018 e término em 15/10/2022). A votação será realizada nos dias 23 e 24 de julho de 2018, das 08:00 às 21:00 horas, havendo urnas fixas na sede do sindicato, nas Delegacias e Núcleos Sindicais, sendo que a Comissão Eleitoral poderá estabelecer outros locais com urnas fixas, bem como urnas itinerantes e seus roteiros. A inscrição de chapas deverá ser realizada no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste edital, de segunda a sexta-feira, no horário das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, na sede desta entidade, mediante requerimento protocolado perante os membros da Comissão Eleitoral (únicos responsáveis por receber e prestar informações sobre o processo eleitoral), devendo o requerimento estar acompanhado dos documentos previstos nas normas legais e nas normas internas que regem o processo eleitoral, a saber, Estatuto Sindical, Regulamento Eleitoral e Regimento Eleitoral, que estão afixados no mural destinado à publicação de todos os atos Comissão Eleitoral, na sede da entidade. No mural serão publicados todos os atos da Comissão Eleitoral que funcionará na sede desta entidade Sindical, inclusive a publicação das chapas inscritas, a abertura de prazo para impugnação e notificações das chapas. A Comissão Eleitoral é composta pelos seguintes membros: Maria Rosa Silva de Souza, Ailton de Jesus Araújo e Roberto José Santana. Salvador/BA, 22 de maio de 2018. Rui Oliveira, Coordenador.


 

CADÊ AS ELEIÇÕES DA APLB 2022???

APLB – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DAS REDES PÚBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR, FUNDAMENTAL E MÉDIO DO ESTADO DA BAHIA.

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA SINDICAL COLEGIADA E CONSELHO FISCAL – MANDATO 2018-2022

APLB – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DAS REDES PÚBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR, FUNDAMENTAL E MÉDIO DO ESTADO DA BAHIA (CNPJ 14.029.219/0001-28), com sede na rua Francisco Ferraro, n. 45, Nazaré, Salvador/BA, por seu coordenador, convoca todos os associados em dia com suas obrigações sindicais, para participarem de eleição para os cargos da Diretoria Executiva Sindical Colegiada e Conselho Fiscal, titulares e suplentes, (mandato com início em 15/10/2018 e término em 15/10/2022). A votação será realizada nos dias 23 e 24 de julho de 2018, das 08:00 às 21:00 horas, havendo urnas fixas na sede do sindicato, nas Delegacias e Núcleos Sindicais, sendo que a Comissão Eleitoral poderá estabelecer outros locais com urnas fixas, bem como urnas itinerantes e seus roteiros. A inscrição de chapas deverá ser realizada no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste edital, de segunda a sexta-feira, no horário das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, na sede desta entidade, mediante requerimento protocolado perante os membros da Comissão Eleitoral (únicos responsáveis por receber e prestar informações sobre o processo eleitoral), devendo o requerimento estar acompanhado dos documentos previstos nas normas legais e nas normas internas que regem o processo eleitoral, a saber, Estatuto Sindical, Regulamento Eleitoral e Regimento Eleitoral, que estão afixados no mural destinado à publicação de todos os atos Comissão Eleitoral, na sede da entidade. No mural serão publicados todos os atos da Comissão Eleitoral que funcionará na sede desta entidade Sindical, inclusive a publicação das chapas inscritas, a abertura de prazo para impugnação e notificações das chapas. A Comissão Eleitoral é composta pelos seguintes membros: Maria Rosa Silva de Souza, Ailton de Jesus Araújo e Roberto José Santana. Salvador/BA, 22 de maio de 2018. Rui Oliveira, Coordenador.

 


domingo, 15 de outubro de 2017

Homenagem ao dia dos Professores

Parabéns a tod@s os professor@s. Álvaro Henrique e Elisney Pereira, eternamente presente.

terça-feira, 15 de agosto de 2017

TRADIÇÃO PRESERVADA A SECULAR IRMANDADE DA BOA MORTE




Tradição preservada a secular IRMANDADDE DA BOA MORTE

CONEN – BA NA IRMANDADE DA BOA MORTE

CONEN – BA NA IRMANDADE DA BOA MORTE
A Irmandade da Boa Morte é considerada o primeiro movimento de mulheres do país e uma das mais antigas confrarias. Fundada em 1820, seu objetivo era conseguir a alforria de escravos, vendendo quitutes nas ruas para a compra da carta de alforria. A Irmandade nasceu na Bar¬roquinha, em Salvador, e, pouco depois, mudou-se para Cachoeira. A maioria dos historiadores associa o fato à perseguição sofrida por povos de matrizes africanas. Práticas como a capoeira e o candomblé eram consideradas sub¬versivas. Outro ponto a considerar eram as possibilidades oferecidas pelo Recôncavo. Naquele momento da história, o porto da Cachoeira era o segundo maior do estado.(Informativo  Olha Pititinga)
Programação da Festa  da Boa Morte 2017
15/08 (terça-feira)
6h - Alvorada com fogos de artifício

10h - Missa solene da assunção de Nossa Senhora na Igreja Matriz

11h - Procissão festiva em homenagem a Nossa Senhora da Glória e posse da comissão organizadora

12h - Valsa e Samba de Roda no Largo d'Ajuda

13h - Almoço das irmãs, convidados e pessoas da comunidade na sede da Irmandade

16h - Samba de Roda no Largo d'Ajuda


segunda-feira, 7 de agosto de 2017

Agosto Negro CONEN - BA


     A CONEN- Coordenação Nacional de Entidades Negras, - a conen fundada em 1991, consolidou-se como uma instância nacional e um espaço de construção da unidade na ação das centenas de entidades presentes em todo o território, que acompanham a sua orientação, visando garantir condições iguais e dignas para a população negra e superar as desigualdades regionais, de raça, classe e gênero, no Brasil. marcante a presença da conen no cenário nacional e internacional da luta de combate ao racismo.vem apresentado projeto Agosto negro na sua IX edição.


    O Agosto negro, um movimento de caráter internacional que oferece especial significado a este mês devido a seu compromisso de reverenciar os principais fatos históricos negros ocorridos neste período,por isso pretendemos realizar varias atividades sócios culturais e políticas para marca o mês de agosto.Para isso propomos realizar, mas uma vez as seguintes atividades;

  AULA PUBLICA NA PRAÇA DA PIEDADE Dia 11 de Agosto referendando  revolta dos búzios (219 anos) 1798 -2017) das 14;00hs as 18;00hs.

ÍPADE DAS PRETAS- que será realizado no CDCN dia 12 de Agosto de 2017das 9;30hs as 16;00hs

   ESCUSSÃO Sócio Cultural Dia 15 de Agosto-2017  “o recôncavo  a cidade de cachoeira e a irmandade da boa morte : referências históricas negras” 06;30hs as 18;30hs.

SEMINARIO sobre PAN AFRICANISMO e o legado de Marcus garvey-que será realizado no dia 26/08/2017 no CDCN das 14 ;as 18 horas.

  Por isso vimos solicitar apoio com 03 passagens aéreas (02 DE SÃO PAULO e 01 de Aracaju) e hospedagens para companheiras militantes, e material de escritório 60 pastas, 60 canetas, 2 pacote de papel oficio,  e 100 estatuto.

OBSERVAÇÂO-mandarei informação do beneficiaria da passagem do seminário pan africano que acontecerá dia 26/08/2017
Desde já grato pela atenção estamos a disposição para quaisquer esclarecimento que julgue necessário.
Atenciosamente,
Coordenação Executiva
Jussara Santana- 987764388
Gilberto Leal, Tel.99829116

PROGRAMAÇÂO
Ípadé das Pretas VI- Seminário de Formação Política
Quando? 12 de Agosto de 2017
Horário? Das 9 ;30 ás 16;00 horas
9;40  Mesa de Abertura-saudação

10:00h,: Lutas das Mulheres Negras
Maria Cristina- Psol /Conen Lutas das Mulheres Negras- ( movimentos de mulheres)
Luciana Falcão- Lutas das Mulheres Negras(
Erilza Galvão dos Santos/ tema reforma da previdência e nós?  
Leila Rocha (SP) Saúde da mulher Negra 
Creuza juriti/Serrinha-20 minutos- Lutas das Mulheres Negras(movimentos sociais)
Vereadora Marta Rodrigues- Mulher e Poder/QUAL O PODER QUE QUEREMOS/ analise de conjuntura-
Sonia Oliveira (AC) Santa- Mulher Religiosa
Coordenação da Mesa: Jussara Santana e Diulice
12: 30h, Debate
14:00h, Almoço
Apresentação cultural
PROGRAMAÇÂO DA EXCURSSAO SOCIO CULTURAL FESTA DA BOA MORTE
01 ônibus saindo do Campo Grande
DATA 15/08/2017
HORARIO 6;30hs retorno 18;30hs.

SEMINARIO sobre PAN AFRICANISMO
14;00hs Abertura –AGOSTO NEGRAS  para o nosso povo Palestra Gilberto Leal
Palestra o legado de Marcus garvey- Kamaphew Tawa
PAN AFRICANISMO palestrante Jose Raimundo (SP)
18;00hs encerramento coquetel




     O Agosto negro, um movimento de caráter internacional que oferece especial significado a este mês devido a seu compromisso de reverenciar os principais fatos históricos negros ocorridos neste período,por isso pretendemos realizar varias atividades sócios culturais e políticas para marca o mês. O agosto negro se constitui em momento de reflexão, educação e divulgação da história negra no mundo, no Brasil, e particularmente na Bahia, os destaques estão concentrados em diversos fatos da história negra regional, tendo como referencial especial a revolta dos búzios, ocorrida em 12/agosto/1798.


    Os primórdios das manifestações do Agosto Negro esta referenciado nos marcos dos anos 70, nos campos de concentração da Califórnia, como forma de homenagear ativistas que tombaram na tentativa de libertar, três ativistas negros pertencentes ao grupo “lutadores da libertação negra”, a partir deste momento as comemorações anuais passaram a acrescentar às suas reverencias os demais fatos históricos negros anteriores e posteriores ocorridos neste mês, a exemplo da revoltas dos búzios, entre outras lutas negras baianas.
   Assim sendo, os eventos aqui apresentados, esta intimamente ligada à luta do povo negro baiano, no qual A CONEN- Coordenação Nacional de Entidades Negras, através do seu coletivo de organizações no estado da Bahia “fórum conen-Bahia”, realizar a IX edição do Agosto Negro.com objetivo  de reverenciar os principais fatos históricos negros ocorridos neste mês.


 Consolidar o mês de agosto como um símbolo da luta contra o racismo no Brasil
-Valorizar a memória dos grandes líderes João de Deus do Nascimento, Lucas Dantas de Amorim Torres, Manuel Faustino Santos Lira – Luis Gonzaga das Virgens e Veiga, nas na formação das novas gerações.
-Promover o protagonismo desses heróis baianos junto a juventude, atual e novas gerações, pois o movimento revolucionário baiano de 1798, mais conhecido como a Revolta dos Alfaiates ou Revolta dos Búzios é um dos mais amplos, do ponto de vista político, econômico e social ocorridos no Brasil.
-Preservar e difundir os ideais de liberdade disseminados por seus líderes
Contribuir para a formação de multiplicadores para formação das novas gerações.
 Promover o conhecimento das diversas formas de lutas desenvolvidas pelo povo baiano.
Permanecer debate sobre a participação da população negra na construção deste país













9ª AULA P´PUBLICA REVOLTA DOS BÚZIOS

A CONEN-BA CONVIDA 
9ª AULA PUBLICA REVOLTA DOS BÚZIOS PÇA DA PIEDADE SALVADOR BA 11.08.17 10 HS ÁS 17 HS

segunda-feira, 10 de julho de 2017

FORA TEMER

TEMER. APROVEITA QUE É NOITE: RA, RÉ, RI, RO, RUA. CAI FORA GOLPISTA!