quarta-feira, 5 de maio de 2010

SEMINÁRIOS DE CAPACITAÇÃO DOS FÓRUNS DE EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE ÉTNICO-RACIAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO E DIVERSIDADE
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PARA A DIVERSIDADE
COORDENAÇÃO GERAL DE DIVERSIDADE

CONVITE

Brasília, 09 de Abril de 2010

Ao Fórum de Educação e Diversidade Étnico-Racial

Assunto: Seminário de Formação de Representantes de Fóruns / 2010

1. Ao cumprimenta-vos, informamos a realização do Seminário de Formação de Representante de Fóruns/2010 que deverá acontecer em Maceió/AL nos dias 06 e 07 de maio de 2010. Participam desse evento 05 (cinco) representantes dos fóruns estaduais em situação regular das regiões Norte e Nordeste. Os fóruns municipais com Regimento assinado pelas entidades e que enviaram representante na 3ª reunião de representantes, ocorrida em Brasília nos dias 15 e 16, também obedecem o mesmo critério.
2. Para escolha dos representantes o Fórum deve garantir paridade entre Poder Público e Sociedade Civil na proporção dessas categorias atuantes no mesmo e a capacidade e comprometimento em multiplicar a formação ao retornar.
3. Os membros escolhidos deverão enviar e-mail para Maria Evangelista ( mariaevangelista@mec.gov.br ) para verificar sem estão em débitos com o setor de passagens e diárias, situação que impedirá participação se não sanada.
4. O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade – SECAD, custeará passagens aéreas e hospedagem no local do evento a ser confirmado somente para participantes não residentes em Alagoas.
5. O prazo máximo para envio de ficha preenchida e currículo resumido é dia 20 de abril, sendo da responsabilidade do presidente ou coordenador geral a confirmação dos nomes escolhidos, o repasse de informações e procedimentos de sua equipe no evento, incluindo controles de horários. A CGDI não se responsabilizará por erros de dados pessoais apostados em ficha. Envio de documentação para maria.macambira@mec.gov.br . Informações pelo telefone 61- 20229046.
Atenciosamente,


Coordenação de Diversidade
SECAD/MEC

MUDANÇA LEI AUREA

Jornalista quer mudar Lei Áurea para indenizar proprietários
Por: Redação - Fonte: Afropress - 28/4/2010

Rio - A proposta bizarra de mudança da Lei Áurea, para permitir a indenização em dinheiro dos antigos proprietários de escravos por que teriam sido ?lesados no seu direito de posse?, apresentada à Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, tem autor com nome e sobrenome: trata-se do jornalista carioca Eduardo Banks - MTb 31.111/RJ ? o mentor da idéia que tomou forma por meio da Associação que leva o seu nome.

A proposta foi rejeitada ? sem discussão - pelo deputado Paulo Pimenta, do PT, com base no Regimento Interno da Casa, sob um argumento que, na prática, nega a evidência histórica de que a escravidão foi um negócio do Estado brasileiro.

?Não há possibilidade nenhuma de caracterizar o ser humano que realizava trabalhos forçados, em situações deploráveis, na condição de escravo como propriedade protegida por lei. Dessa forma, a proposta não será discutida no â mbito desta Casa?, disse Pimenta, parecendo ignorar que o tráfico e o comércio eram negócios regidos por Leis do Estado, como a Lei dos Sexagenários (Lei Saraiva/Cotegipe - 3270 de 1.885) que fixava preços dos escravos em valores, sempre 25% menores para as mulheres.

Nesta sexta-feira, Afropress localizou, no Rio, o jornalista autor da proposta bizarra, para quem ?os negros que aproveitem a liberdade prevista na Lei, porém, o Estado deve pagar a conta?. O argumento é o mesmo defendido por fazendeiros nos meses que antecederam à Abolição e ressurge depois de 122 anos de vigência da Lei Áurea.

Movimento pela reparação negra

Nos anos 90 ganhou força o Movimento pelas Reparações dos Afrodescendentes (MPR), que teve entre os seus líderes o jornalista baiano Fernando Conceição. O movimento propunha que o Governo indenizasse os 70 milhões de afrodescendentes brasileiros pelo crime dos 350 anos de escravidão. Cada um receberia R$ 102 mil reais, à época.

Lembrava-se que os judeus foram indenizados em milhões de dólares pela Alemanha por terem sobrevivido a sete anos sob o nazismo.

Queima dos arquivos

O movimento para indenizar fazendeiros e senhores de escravos teria sido, segundo os defensores do então ministro da Fazenda, Rui Barbosa, em 1.891, já na República, o motivo determinante para a queima dos arquivos da escravidão.

?Nada tenho contra os direitos dos negros. Quero apenas o reconhecimento dos direitos dos proprietários. O Estado de S. Paulo, por exemplo, foi arruinado pela Lei Áurea, porque ela aconteceu exatamente no período da colheita do café. Houve um prejuízo enorme dos produtores de café de S. Paulo. Seria a mesma coisa hoje que o Governo mandar queimar todas as plantações de soja?, afirmou Banks, por telefone, com ar sério de quem pretende recolocar o tema no debate público.

Ele protestou contra a decisão de Pimenta de arquivar a proposta sem debate na Comissão e disse que insistirá na defesa da idéia. ?Não nos foi dado o direito sequer de tentar defender nosso ponto de vista?.

Associação

Banks é o idealizador da insólita Associação que leva o seu próprio nome responsável pela apresentação da proposta em nome de Waldemar Annunciação Borges de Medeiros, que ocupa a presidência.

Trata-se de uma associação civil, sem fins lucrativos, com inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do Rio de Janeiro, sob o número 227.020 e inscrita no CNPJ sob o nº 09.296.442/0001-00 e sede provisória na capital carioca.

Segundo ele, o quadro social da entidade ? que funciona numa antiga casa no espólio do avô ? tem composição pluralista, com pessoas de todas as religiões. ?O atual presidente é umbandista, assim como outros cinco fundadores. Há católicos, um adve ntista do sétimo dia, um kardecista e também um Rosa Cruz?, acrescentou.

Projeto de Lei

Definindo-se como “técnicamente católico (batizado e crismado”, ?Niilista positivo e Ativo e discípulo de Nietzsche ? o filósofo alemão Friedrich Wilhelm Nietzsche
(844-1900) ? Banks disse que vai insistir na proposta e vai procurar outros deputados componentes da CLP e pedir que recorram ao plenário. Se não obtivermos resultado por essa via, procuraremos algum deputado federal ou senador que aceite encampar a iniciativa, e aprsente em nome próprio o mesmo texto, na forma de Projeto de Lei Ordinária perante alguma das Casas Legislativas do Congresso Nacional?, finalizou.
Fonte:http://www.afropress.com/noticiasLer.asp?id=2182


Luiz Felipe de Alencastro
Cientista Político e Historiador
Professor titular da cátedra de História do Brasil da Universidade de Paris IV Sorbonne

No presente ano de 2010, os brasileiros afro-descendentes, os cidadãos que se auto-definem como pretos e pardos no recenseamento nacional, passam a formar a maioria da população do país. A partir de agora -, na conceituação consolidada em décadas de pesquisas e de análises metodológicas do IBGE -, mais da metade dos brasileiros são negros.

Esta mudança vai muito além da demografia. Ela traz ensinamentos sobre o nosso passado, sobre quem somos e de onde viemos, e traz também desafios para o nosso futuro.

Minha fala tentará juntar os dois aspectos do problema, partindo de um resumo histórico para chegar à atualidade e ao julgamento que nos ocupa. Os ensinamentos sobre nosso passado, referem-se à densa presença da população negra na formação do povo brasileiro. Todos nós sabemos que esta presença originou-se e desenvolveu- se na violência. Contudo, a extensão e o impacto do escravismo não tem sido suficientemente sublinhada. A petição inicial de ADPF apresentada pelo DEM a esta Corte fala genéricamente sobre “o racismo e a opção pela escravidão negra » (pp. 37-40), sem considerar a especificidade do escravismo em nosso país.

Na realidade, nenhum país americano praticou a escravidão em tão larga escala como o Brasil. Do total de cerca de 11 milhões de africanos deportados e chegados vivos nas Américas, 44% (perto de 5 milhões) vieram para o território brasileiro num período de três séculos (1550-1856). O outro grande país escravista do continente, os Estados Unidos, praticou o tráfico negreiro por pouco mais de um século (entre 1675 e 1808) e recebeu uma proporção muito menor -, perto de 560.000 africanos -, ou seja, 5,5% do total do tráfico transatlantico.[1] No final das contas, o Brasil se apresenta como o agregado político americano que captou o maior número de africanos e que manteve durante mais tempo a escravidão.
Durante estes três séculos, vieram para este lado do Atlântico milhões de africanos que, em meio à miséria e ao sofrimento, tiveram coragem e esperança para constituir as famílias e as culturas formadoras de uma parte essencial do povo brasileiro. Arrancados para sempre de suas famílias, de sua aldeia, de seu continente, eles foram deportados por negreiros luso-brasileiros e, em seguida, por traficantes genuinamente brasileiros que os trouxeram acorrentados em navios arvorando o auriverde pendão de nossa terra, como narram estrofes menos lembradas do poema de Castro Alves.
No século XIX, o Império do Brasil aparece ainda como a única nação independente que praticava o tráfico negreiro em larga escala. Alvo da pressão diplomática e naval britânica, o comércio oceânico de africanos passou a ser proscrito por uma rede de tratados internacionais que a Inglaterra teceu no Atlântico. [2]
O tratado anglo-portuguê s de 1818 vetava o tráfico no norte do equador. Na sequência do tratado anglo-brasileiro de 1826, a lei de 7 de novembro de 1831, proibiu a totalidade do comércio atlântico de africanos no Brasil.
Entretanto, 50.000 africanos oriundos do norte do Equador são ilegalmente desembarcados entre 1818 e 1831, e 710.000 indivíduos, vindos de todas as partes da África, são trazidos entre 1831 e 1856, num circuito de tráfico clandestino. Ora, da mesma forma que o tratado de 1818, a lei de 1831 assegurava plena liberdade aos africanos introduzidos no país após a proibição. Em conseqüência, os alegados proprietários desses indivíduos livres eram considerados sequestradores, incorrendo nas sanções do artigo 179 do «Código Criminal», de 1830, que punia o ato de “reduzir à escravidão a pessoa livre que se achar em posse de sua liberdade ». A lei de 7 de novembro 1831 impunha aos infratores uma pena pecuniária e o reembôlso das despesas com o reenvio do africano sequestrado para qualquer porto da África. Tais penalidades são reiteradas no artigo 4° da Lei de 4 de setembro de 1850, a lei Eusébio de Queirós que acabou definitivamente com o tráfico negreiro.
Porém, na década de 1850, o governo imperial anistiou, na prática, os senhores culpados do crime de seqüestro, mas deixou livre curso ao crime correlato, a escravização de pessoas livres.[3] De golpe, os 760.000 africanos desembarcados até 1856 -, e a totalidade de seus descendentes -, continuaram sendo mantidos ilegalmente na escravidão até 1888[4]. Para que não estourassem rebeliões de escravos e de gente ilegalmente escravizada, para que a ilegalidade da posse de cada senhor, de cada seqüestrador, não se transformasse em insegurança coletiva dos proprietários, de seus sócios e credores -, abalando todo o país -, era preciso que vigorasse um conluio geral, um pacto implícito em favor da violação da lei. Um pacto fundado nos “interesses coletivos da sociedade”, como sentenciou, em 1854, o ministro da Justiça, Nabuco de Araújo, pai de Joaquim Nabuco.
O tema subjaz aos debates da época. O próprio Joaquim Nabuco -, que está sendo homenageado neste ano do centenário de sua morte -, escrevia com todas as letras em “O Abolicionismo” (1883): “Durante cinqüenta anos a grande maioria da propriedade escrava foi possuída ilegalmente. Nada seria mais difícil aos senhores, tomados coletivamente, do que justificar perante um tribunal escrupuloso a legalidade daquela propriedade, tomada também em massa”[5].
Tal “tribunal escrupuloso” jamais instaurou-se nas cortes judiciárias, nem tampouco na historiografia do país. Tirante as ações impetradas por um certo número de advogados e magistrados abolicionistas, o assunto permaneceu encoberto na época e foi praticamente ignorado pelas gerações seguintes.
Resta que este crime coletivo guarda um significado dramático: ao arrepio da lei, a maioria dos africanos cativados no Brasil a partir de 1818 -, e todos os seus descendentes -, foram mantidos na escravidão até 1888. Ou seja, boa parte das duas últimas gerações de indivíduos escravizados no Brasil não era escrava. Moralmente ilegítima, a escravidão do Império era ainda -, primeiro e sobretudo -, ilegal. Como escreví, tenho para mim que este pacto dos sequestadores constitui o pecado original da sociedade e da ordem jurídica brasileira.[6]
Firmava-se duradouramente o princípio da impunidade e do casuísmo da lei que marca nossa história e permanece como um desafio constante aos tribunais e a esta Suprema Corte. Consequentemente, não são só os negros brasileiros que pagam o preço da herança escravista.
Outra deformidade gerada pelos “males que a escravidão criou”, para retomar uma expressão de Joaquim Nabuco, refere-se à violência policial.
Para expor o assunto, volto ao século XIX, abordando um ponto da história do direito penal que os ministros desta Corte conhecem bem e que peço a permissão para relembrar.
Depois da Independência, no Brasil, como no sul dos Estados Unidos, o escravismo passou a ser consubstancial ao State building, à organização das instituições nacionais. Houve, assim, uma modernização do escravismo para adequá-lo ao direito positivo e às novas normas ocidentais que regulavam a propriedade privada e as liberdades públicas. Entre as múltiplas contradições engendradas por esta situação, uma relevava do Código Penal: como punir o escravo delinqüente sem encarcerá-lo, sem privar o senhor do usufruto do trabalho do cativo que cumpria pena prisão?

Para solucionar o problema, o quadro legal foi definido em dois tempos. Primeiro, a Constituição de 1824 garantiu, em seu artigo 179, a extinção das punições físicas constantes nas aplicações penais portuguesas. “Desde já ficam abolidos os açoites, a tortura, a marca de ferro quente, e todas as mais penas cruéis”; a Constituição também prescrevia: “as cadeias serão seguras, limpas e bem arejadas, havendo diversas casas para separação dos réus, conforme suas circunstâncias e natureza de seus crimes”.

Conforme os princípios do Iluminismo, ficavam assim preservadas as liberdades e a dignidade dos homens livres.

Num segundo tempo, o Código Criminal de 1830 tratou especificamente da prisão dos escravos, os quais representavam uma forte proporção de habitantes do Império. No seu artigo 60, o Código reatualiza a pena de tortura. “Se o réu for escravo e incorrer em pena que não seja a capital ou de galés, será condenado na de açoites, e depois de os sofrer, será entregue a seu senhor, que se obrigará a trazê-lo com um ferro pelo tempo e maneira que o juiz designar, o número de açoites será fixado na sentença e o escravo não poderá levar por dia mais de 50”. Com o açoite, com a tortura, podia-se punir sem encarcerar: estava resolvido o dilema.

Longe de restringir-se ao campo, a escravidão também se arraigava nas cidades. Em 1850, o Rio de Janeiro contava 110.000 escravos entre seus 266.000 habitantes, reunindo a maior concentração urbana de escravos da época moderna. Neste quadro social, a questão da segurança pública e da criminalidade assumia um viés específico.[7] De maneira mais eficaz que a prisão, o terror, a ameça do açoite em público, servia para intimidar os escravos.

Oficializada até o final do Império, esta prática punitiva estendeu-se às camadas desfavorecidas, aos negros em particular e aos pobres em geral. Junto com a privatização da justiça efetuada no campo pelos fazendeiros, tais procedimentos travaram o advento de uma política de segurança pública fundada nos princípios da liberdade individual e dos direitos humanos.

Enfim, uma terceira deformidade gerada pelo escravismo afeta diretamente o estatuto da cidadania.
É sabido que nas eleições censitárias de dois graus ocorrendo no Império, até a Lei Saraiva, de 1881, os analfabetos, incluindo negros e mulatos alforriados, podiam ser votantes, isto é, eleitores de primeiro grau, que elegiam eleitores de 2° grau (cerca de 20.000 homens em 1870), os quais podiam eleger e ser eleitos parlamentares. Depois de 1881, foram suprimidos os dois graus de eleitores e em 1882, o voto dos analfabetos foi vetado. Decidida no contexto pré-abolicionista, a proibição buscava criar um ferrolho que barrasse o acesso do corpo eleitoral à maioria dos libertos. Gerou-se um estatuto de infracidadania que perdurou até 1985, quando foi autorizado o voto do analfabeto. O conjunto dos analfabetos brasileiros, brancos e negros, foi atingido.[8] Mas a exclusão política foi mais impactante na população negra, onde o analfabetismo registrava, e continua registrando, taxas proporcionalmente bem mais altas do que entre os brancos.[9]

Pelos motivos apontados acima, os ensinamentos do passado ajudam a situar o atual julgamento sobre cotas universitárias na perspectiva da construção da nação e do sistema politico de nosso país. Nascidas no século XIX, a partir da impunidade garantida aos proprietários de indivíduos ilegalmente escravizados, da violência e das torturas infligidas aos escravos e da infracidadania reservada ao libertos, as arbitrariedades engendradas pelo escravismo submergiram o país inteiro.

Por isso, agindo em sentido inverso, a redução das discriminações que ainda pesam sobre os afrobrasileiros -, hoje majoritários no seio da população -, consolidará nossa democracia.

Portanto, não se trata aqui de uma simples lógica indenizatória, destinada a quitar dívidas da história e a garantir direitos usurpados de uma comunidade específica, como foi o caso, em boa medida, nos memoráveis julgamentos desta Corte sobre a demarcação das terras indígenas. No presente julgamento, trata-se, sobretudo, de inscrever a discussão sobre a política afirmativa no aperfeiçoamento da democracia, no vir a ser da nação. Tais são os desafios que as cotas raciais universitárias colocam ao nosso presente e ao nosso futuro.
Atacando as cotas universitárias, a ADPF do DEM, traz no seu ponto 3 o seguinte título « o perigo da importação de modelos : os exemplos de Ruanda e dos Estados Estados Unidos da América » (pps. 41-43). Trata-se de uma comparação absurda no primeiro caso e inepta no segundo.

Qual o paralelo entre o Brasil e Ruanda, que alcançou a independência apenas em 1962 e viu-se envolvido, desde 1990, numa conflagração generalizada que os especialistas denominam a « primeira guerra mundial africana », implicando também o Burundi, Uganda, Angola, o Congo Kinsasha e o Zimbabuê, e que culminou, em 1994, com o genocídio de quase 1 milhão de tutsis e milhares de hutus ruandenses?

Na comparação com os Estados Unidos, a alegação é inepta por duas razões. Primeiro, os Estados Unidos são a mais antiga democracia do mundo e servem de exemplo a instituições que consolidaram o sistema político no Brasil. Nosso federalismo, nosso STF -, vosso STF – são calcados no modelo americano. Não há nada de “perigoso” na importação de práticas americanas que possam reforçar nossa democracia. A segunda razão da inépcia reside no fato de que o movimento negro e a defesa dos direitos dos ex-escravos e afrodescendentes tem, como ficou dito acima, raízes profundas na história nacional. Desde o século XIX, magistrados e advogados brancos e negros tem tido um papel fundamental nesta reinvidicações.

Assim, ao contrário do que se tem dito e escrito, a discussão relançada nos anos 1970-1980 sobre as desigualdades raciais é muito mais o resultado da atualização das estatísticas sociais brasileiras, num contexto de lutas democráticas contra a ditadura, do que uma propalada « americanização » do debate sobre a discriminação racial em nosso país. Aliás, foram estas mesmas circunstâncias que suscitaram, na mesma época, os questionamentos sobre a distribuição da renda no quadro do alegado « milagre econômico ». Havia, até a realização da primeira PNAD incluindo o critério cor, em 1976, um grande desconhecimento sobre a evolução demográfica e social dos afrodescendentes.

De fato, no Censo de 1950, as estatísticas sobre cor eram limitadas, no Censo de 1960, elas ficaram inutilizadas e no Censo de 1970 elas eram inexistentes. Este longo período de eclipse estatística facilitou a difusão da ideologia da “democracia racial brasileira”, que apregoava de inexistência de discriminação racial no país. Todavia, as PNADs de 1976, 1984, 1987, 1995, 1999 e os Censos de 1980, 1991 e 2000, incluíram o critério cor. Constatou-se, então, que no decurso de três décadas, a desigualdade racial permanecia no quadro de uma sociedade mais urbanizada, mais educada e com muito maior renda do que em 1940 e 1950. Ou seja, ficava provado que a desigualdade racial tinha um carácter estrutural que não se reduzia com progresso econômico e social do país. Daí o adensamento das reinvidicações da comunidade negra, apoiadas por vários partidos políticos e por boa parte dos movimentos sociais.

Nesta perspectiva, cabe lembrar que a democracia, a prática democrática, consiste num processo dinâmico, reformado e completado ao longo das décadas pelos legisladores brasileiros, em resposta às aspirações da sociedade e às iniciativas de países pioneiros. Foi somente em 1932 -, ainda assim com as conhecidas restrições suprimidas em 1946 -, que o voto feminino instaurou-se no Brasil. Na época, os setores tradicionalistas alegaram que a capacitação política das mulheres iria dividir as famílias e perturbar a tranquilidade de nação. Pouco a pouco, normas consensuais que impediam a plena cidadania e a realização profissional das mulheres foram sendo reduzidas, segundo o preceito -, aplicável também na questão racial -, de que se deve tratar de maneira desigual o problema gerado por uma situação desigual.

Para além do caso da política de cotas da UNB, o que está em pauta neste julgamento são, a meu ver, duas questões essenciais.

A primeira é a seguinte : malgrado a inexistência de um quadro legal discriminatório a população afrobrasileira é discriminada nos dias de hoje?

A resposta está retratada nas creches, nas ruas, nas escolas, nas universidades, nas cadeias, nos laudos dos IML de todo o Brasil. Não me cabe aqui entrar na análise de estatísticas raciais, sociais e econômicas que serão abordadas por diversos especialistas no âmbito desta Audiência Pública. Observo, entretanto, que a ADPF apresentada pelo DEM, na parte intitulada « A manipulação dos indicadores sociais envolvendo a raça » (pp. 54-59), alinha algumas cifras e cita como única fonte analítica, o livro do jornalista Ali Kamel, o qual, como é sabido, não é versado no estudo das estatísticas do IBGE, do IPEA, da ONU e das incontáveis pesquisas e teses brasileiras e estrangeiras que demonstram, maciçamente, a existência de discriminação racial no Brasil.

Dai decorre a segunda pergunta que pode ser formulada em dois tempos. O sistema de promoção social posto em prática desde o final da escravidão poderá eliminar as desigualdades que cercam os afrobrasileiros? A expansão do sistema de bolsas e de cotas pelo critério social provocará uma redução destas desigualdades ?

Os dados das PNAD organizados pelo IPEA mostram, ao contrário, que as disparidades se mantém ao longo da última década. Mais ainda, a entrada no ensino superior exacerba a desigualdade racial no Brasil.

Dessa forma, no ensino fundamental (de 7 a 14 anos), a diferença entre brancos e negros começou a diminuir a partir de 1999 e em 2008 a taxa de frequência entre os dois grupos é praticamente a mesma, em torno de 95% e 94% respectivamente. No ensino médio (de 15 a 17 anos) há uma diferença quase constante desde entre 1992 e 2008. Neste último ano, foram registrados 61,0% de alunos brancos e 42,0% de alunos negros desta mesma faixa etária. Porém, no ensino superior a diferença entre os dois grupos se escancara. Em 2008, nas faixas etárias de brancos maiores de 18 anos de idade, havia 20,5% de estudantes universitários e nas faixas etárias de negros maiores de 18 anos, só 7,7% de estudantes universitários.[10] Patenteia-se que o acesso ao ensino superior constitui um gargalo incontornável para a ascensão social dos negros brasileiros.

Por todas estas razões, reafirmo minha adesão ao sistema de cotas raciais aplicado pela Universidade de Brasília.
Penso que seria uma simplificação apresentar a discussão sobre as cotas raciais como um corte entre a esquerda e a direita, o governo e a oposição ou o PT e o PSDB. Como no caso do plebiscito de 1993, sobre o presidencialismo e o parlamentarismo, a clivagem atravessa as linhas partidárias e ideológicas. Aliàs, as primeiras medidas de política afirmativa relativas à população negra foram tomadas, como é conhecido, pelo governo Fernando Henrique Cardoso.

Como deixei claro, utilizei vários estudos do IPEA para embasar meus argumentos. Ora, tanto o presidente do IPEA no segundo governo Fernando Henrique Cardoso, o professor Roberto Borges Martins, como o presidente do IPEA no segundo governo Lula, o professor Márcio Porchman -, colegas por quem tenho respeito e admiração -, coordenaram vários estudos sobre a discriminação racial no Brasil nos dias de hoje e são ambos favoráveis às políticas afirmativas e às políticas de cotas raciais.

A existência de alianças transversais deve nos conduzir -, mesmo num ano de eleições -, a um debate menos ideologizado, onde os argumentos de uns e de outros possam ser analisados a fim de contribuir para a superação da desigualdade racial que pesa sobre os negros e a democracia brasileira.

[1].Ver o Database da Universidade de Harvard acessível no sítio http://www.slavevoy ages.org/ tast/index. faces
[2]. Demonstrando um grande desconhecimento da história pátria e supercialidade em sua argumentação, a petição do DEM afirma na página 35: “Por que não direcionamos a Portugal e à Inglaterra a indenização a ser devida aos afrodescendentes, já que foram os portugueses e os ingleses quem organizaram o tráfico de escravos e a escravidão no Brasil?”. Como é amplamente conhecido, os ingleses não tiveram participação no escravismo brasileiro, visto que o tráfico negreiro constituía-se como um monopólio português, com ativa participação brasileira no século XIX. Bem ao contrário, por razões que não cabe desenvolver neste texto, a Inglaterra teve um papel decisivo na extinção do tráfico negreiro para o Brasil
[3]. A. Perdigão Malheiro, A Escravidão no Brasil – Ensaio Histórico, Jurídico, Social (1867), Vozes, Petrópolis, R.J., 1976, 2 vols. , v. 1, pp. 201-222. Numa mensagem confidencial ao presidente da província de São Paulo, em 1854, Nabuco de Araújo, ministro da Justiça, invoca “os interesses coletivos da sociedade”, para não aplicar a lei de 1831, prevendo a liberdade dos africanos introduzidos após esta data, Joaquim Nabuco, Um Estadista do Império (1897-1899), Topbooks, Rio de Janeiro, 1997, 2 vols., v. 1, p. 229, n. 6
[4] . Beatriz G. Mamigonian, comunicação no seminário do Centre d’Études du Brésil et de l’Atlantique Sud, Université de Paris IV Sorbonne, 21/11/2006; D.Eltis, Economic Growth and the Ending of the Transatlantic Slave Trade, Oxford University Press, Oxford, U.K. 1989, appendix A, pp. 234-244.
[5] . Joaquim Nabuco, O Abolicionismo (1883), ed. Vozes, Petrópolis, R.J., 1977, pp 115-120, 189. Quinze anos depois, confirmando a importância primordial do tráfico de africanos -, e da na reprodução desterritorializada da produção escravista -, Nabuco afirma que foi mais fácil abolir a escravidão em 1888, do que fazer cumprir a lei de 1831, id., Um Estadista do Império (1897-1899), Rio de Janeiro, Topbooks,1997, 2 vols., v. 1, p. 228.
[6] . L.F. de Alencastro, “A desmemória e o recalque do crime na política brasileira”, in Adauto Novaes, O Esquecimento da Política, Agir Editora, Rio de Janeiro, 2007, pp. 321-334.

[7] . Luiz Felipe de Alencastro, “Proletários e Escravos: imigrantes portugueses e cativos africanos no Rio de Janeiro 1850-1870”, in Novos Estudos Cebrap, n. 21, 1988, pp. 30-56;
[8] . Elza Berquó e L.F. de Alencastro, “A Emergência do Voto Negro”, Novos Estudos Cebrap, São Paulo, nº33, 1992, pp.77-88.
[9] . O censo de 1980 mostrava que o índice de indivíduos maiores de cinco anos "sem instrução ou com menos de 1 ano de instrução" era de 47,3% entre os pretos, 47,6% entre os pardos e 25,1% entre os brancos. A desproporção reduziu-se em seguida, mas não tem se modificado nos últimos 20 anos. Segundo as PNADs, em 1992, verificava-se que na população maior de 15 anos, os brancos analfabetos representavam 4,0 % e os negros 6,1 %, em 2008 as taxas eram, respectivamente de 6,5% e 8,3%. O aumento das taxas de analfabetos provém, em boa parte, do fato que a partir de 2004, as PNADs passa a incorporar a população rural de Rondônia, Acre, Amazonas,Roraima, Pará e Amapá. Dados extraídos das tabelas do IPEA.
[10] . Dados fornecidos pelo pesquisador do IPEA, Mario Lisboa Theodoro, que também participa desta Audiência Pública.

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Venha de lá um abraço, sejam bem vindas e bem vindos ao aeroporto Zumbi dos Palmares.



Arísia Barros nos mandou um mapa de reconhecimento sobre as Alagoas(gostoso city tour):
http://www.cadaminuto.com.br/index.php/blog/raizes-da-africa



Essa cidade, capital de Alagoas surgiu de um engenho bangüê, Massayó,onde hoje está localizada a Praça Dom Pedro II e a ladeira da Catedral. O dono do engenho era o Coronel Apolinário Fernandes Padilha. Os traços que dão vida ao centro da cidadezinha datam de 1820. A planta foi pensada por engenheiros franceses. Em 14 de agosto de 2009, segundo o IBGE a população maceioense era de 936.314 habitantes.
A cidade das águas é um lugarejo belíssimo com cheiro de azul e raízes brotando no meio das transparências doce D’águas salgadas,encravada entre o Oceano Atlântico e a Lagoa Mundaú.
Os peixes e moluscos da lagoa Mundaú possibilitam o sustento de milhares de ribeirinhos. Gentes à margem da lagoa Mundaú que tecem nas redes sonhos que alimentam a alma sempre posta à mesa.
Esqueçamos, agora, das feições carregadas e dos hiatos entre cantos e becos.
Vamos falar da poesia que habita o lugarejo. Falar da eclosão dos sóis, do céu e da temperatura que esquenta de graus centígrados a alma lavada por tão grande imensidão de riqueza natural. Estamos na época do calor intenso. As seis da manhã os relógios da orla já marcam 27 graus.
Maceió é um labirinto d’água. Possui o conjunto das mais belas praias urbanas. É imponente a paisagem da cidadezinha: águas mescladas de azul-turquesa e verde-esmeralda. Coqueiros agasalhando o sol por toda extensão da orla, falésias, arrecifes e manguezais.
Maceió é show!
Vale à pena encher os olhos de beleza com o delicado das saias-ondas das praias no entorno da cidade. Praias de Pajuçara, Ponta Verde e Jatiúca, Avenida, Sobral, Cruz das Almas, Jacarecica, Guaxuma, Garça Torta, Riacho Doce, Mirante da Sereia, Ipioca.
A matéria prima das gentes de Maceió é de primeiríssima qualidade. Gentes bordadeiras que reinventam todo dia inusitado o jeito próprio de ser feliz. E traçam e trançam palavras com perfume de maresia e som de vento.
As ruas de Maceió têm nomes originais: do Sol, Boa Vista, Alegria, Beco da Moeda, Rua Nova e Avenida da Paz. Faz um tempo, mas já existiu uma Rua chamada Quilombos, no bairro do Poço.
O Hotel Jatiúca, no bairro do mesmo nome, local de referência onde acontecerá o Seminário de Qualificação dos Fóruns de Educação e Diversidade Étnico-Racial Nordeste/Norte, nos dias 06 e 07 de maio, está localizado em uma área verde de 62 mil metros quadrados, entre prédios e a orla marítima. A distância do hotel ao centro é em torno de 15 a 20 minutos, de carro ou de ônibus, fora do horário de rush.
No Centro conheça mais de perto o monumento a Zumbi dos Palmares, construído nos 300 anos de sua morte, na Praça dos Palmares, o Palácio República dos Palmares (atual sede do governo) que conta em suas paredes a saga do Quilombo dos Palmares,Palácio Floriano Peixoto, antiga sede do governo estadual, os museus Histórico e Geográfico e Pierre Chalita,o Teatro Deodoro, na praça do mesmo nome, a Catedral de Nossa Senhora dos Prazeres e as igrejas de Bom Jesus dos Martírios e uma de referência negra a Igreja de São Benedito.
O Museu da Imagem e do Som fica no histórico bairro de Jaraguá. Jaraguá é a memória cultural e coleciona a história dos registros arquitetônicos da cidade.
Artesanato bom e barato você encontra no Mercado do Artesanato, no bairro da Levada, centro da cidade. Lá as rendas, palha, o filé, produtos típicos da tela de redes de pesca, cestos de cipó, bolsas de palha, bonecas de pano e panelas de barro são artes que trazem o talento diverso do povo da cidadezinha, que já tem cara de cidade grande. Quando for ao mercado lembre-se de dar uma “espiada” no velho relógio que cronometrou o antigo esplendor do bairro. O relógio continua no mesmo lugar.
Maceió tem sim um tempero pessoal servido à moda da casa, alinhavado pela cultura da diversidade. Promova uma trilha gastronômica. Visite o “Akuaba”, no bairro da Mangabeiras, que traz o aroma d’Áfricas e a simpatia do Osvaldo e da Vera Lúcia.
A Companhia da Lagosta tem um rústico e aconchegante ambiente na Avenida dos bares, a Amélia Rosa, no bairro da Jatiúca.
Pratos típicos? A lagosta grelhada é carro-chefe.
E pra fechar ou abrir a noite com chave de ouro, entre no remelexo do eclético Coqueiral, ou Cantinho da Márcia, ambiente descontraído com música ao vivo e muitas conversas jogadas fora. Prazerosamente.
Aproveite sua vinda a Alagoas e documente no mais íntimo de sua alma a preciosidade que representa o grande achado de conhecer a segunda menor cidadezinha da federação que mesmo querendo ser metrópole ainda guarda rasgos das conversas jogadas fora à sombra da memória do tempo e do tempo de memórias de sol poente.
Companheiros e companheiras do Norte e Nordeste ao pousar no aeroporto Zumbi dos Palmares seja bem vindo á Alagoas, a terra de Palmares, da Serra da Barriga e do Parque Memorial Quilombo dos Palmares, o primeiro complexo arquitetônico de inspiração africana no Brasil e o único projeto afro-cultural do continente americano.
Sejam bem vinda e bem vindos à Maceió, sua capital.

sexta-feira, 30 de abril de 2010

Reunião FEDERBA e IAT

No proximo dia 10/05 haverá reunião com a diretora do IAT (Instituto Anisio Teixeira) da Secretaria de Educação do Estado da Bahia, pauta será sobre a dinamização do FEDERBA e o apoio que poderá vir a ser dado ao Fórum.
Resalto a importância deste primeiro dialogo, visto que o IAT tem tido uma atuação muito competente na formação de professores e funcionários da SEC, participou do iníco do FEDERBA. Reunião será na sede do IAT, na Estrada das Moriçocas, Paralela. Estaremos lá com os membros da coordenação do FEDERBA.

segunda-feira, 26 de abril de 2010

IV SEMANA DA ÁFRICA DE SALVADOR

IV SEMANA DA ÁFRICA DE SALVADOR
Apresentação
Por iniciativa de estudantes africanos em Salvador e em parceria com estudantes afro-brasileiros, a Semana da África vem sendo realizada em Salvador (BA) desde maio de 2006, contabilizando três edições. O evento vem sendo acolhido pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), através do Centro de Estudos Afro-Orientais e da Pró-reitoria de Assistência Estudantil.

A idéia do evento decorre da intensa vontade de estabelecer trocas científicas entre estudantes e pensadores africanos e brasileiros. O desejo de constituir um fórum acadêmico e cultural com uma periodicidade anual para promover debates acerca de temas referentes às questões africanas e da Diáspora é o ponto fundador da Semana da África. Nesta quarta edição, a Semana pretende pensar processos de independência nos países africanos, bem como propostas que, principalmente, considerem a importância do ensino da história, culturas africanas e afro-brasileiras nas escolas e universidades do Brasil e da África.


Os encontros e debates ocorridos nas edições anteriores têm levado a comunidade de Salvador a tomar essa semana para refletir mais intensamente sobre as especificidades culturais, demandas econômicas e políticas na contemporaneidade, questionando o olhar homogêneo sob o qual o continente africano é comumente visto. Na primeira Semana da África a temática estava centrada na representação da "África no imaginário social brasileiro", trazendo para o cenário dos debates as diversidades que compõem o continente africano. Já a segunda Semana debruçou-se sobre a discussão da unidade africana, enfatizando o Papel da União Africana (UA) nas questões de geopolítica na África. Na terceira edição, o tema foi África: dinâmicas sociais, políticas e culturais na contemporaneidade, como forma de trazer para as reflexões crítico-analíticas a diversidade contemporânea dos povos africanos, a fim de propiciar o não-apagamento e o não-silenciamento da sua história.


Em 2010, Semana da África será voltada para o processo das independências dos países africanos, que, fragmentados por séculos de colonialismo e escravidão, exigiram, através de suas lideranças, o fim da exploração externa. Um fato histórico de relevância associado a esse tema é a reunião realizada em Adis Abeba, capital etíope, no dia 25 de maio de 1963. Nessa ocasião trinta e dois chefes de Estado africanos proclamaram juntos, em uma única voz, as palavras de ordem, “liberdade, igualdade, justiça e dignidade”, para com os povos africanos. Muitas decisões políticas tomadas nesse encontro foram importantes para o que acontece na contemporaneidade, a exemplo da criação da Organização da Unidade Africana (OUA), atualmente União Africana (UA), a qual se tornou o principal bloco político a reivindicar a África para os africanos.





Programação geral
19 de maio
Reitoria da Universidade Federal da Bahia
16:00h Credenciamento
19:00h Solenidade de abertura
19:30h Conferência de abertura
África: Independências e futuros possíveis
20 a 22 de maio
Escolas públicas de Salvador
09:00h Oficinas pedagógicas - matutino
14:00h Oficinas pedagógicas - vespertino
19:00h Oficinas pedagógicas - noturno
23 de maio
Local a confirmar
16:00h Pequena mostra de cinema africano
24 de maio
Centro de Estudos Afro-Orientais
09:00h Sessões de comunicações coordenadas
11:00h Sessões de comunicações coordenadas
Instituto Anísio Teixeira
14:30h Mesa-redonda
Lei 10.639/03: reflexões de afro-brasileiros e africanos
Mesa-redonda
Políticas afirmativas no ensino superior
16:30h Mesa-redonda
Políticas de saúde, gênero e geração na África e no Brasil
Mesa-redonda
Experiências do socialismo na África: memórias de Moçambique
25 de maio
Universidade do Estado da Bahia
Objetivo geral

Promover diálogos públicos sobre as relações África-Brasil, a partir da análise do processo das independências africanas.
Objetivos específicos
• Refletir sobre a importância das tradições e lideranças no processo das independências;
• Analisar questões geopolíticas nos países africanos e o papel da União africana;
• Visibilizar a participação de mulheres e crianças no processo das independências africanas;
• Avaliar as políticas de intercâmbio cultural entre Brasil e África;
• Colaborar para a formação de professores para o ensino de Culturas e Histórias Africanas e Afrobrasileiras, na perspectiva da implementação da Lei 10.639/03;
• Promover a integração entre estudantes e pesquisadores africanos e brasileiros.

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Reunião do FEDERBA do para o dia 23/04/2010

Convocamos todos para reunião do FEDERBA
dia 23/04/2010,
local CECUP Av. Sete , Edf. Alta Bahia em frente aoRelógio de São Pedro,
horario dás 15 ás 18hs, tel (71)3366-0790
Lamçamento do Plano nacional na Bahia
O que ocorrer

terça-feira, 6 de abril de 2010

CONAE 2010








A CONAE Brasília 2010, (Conferência Nacional de Educação) transcorreu em clima de discussões elevadas, com contribuições de vários campos da sociedade brasileira de todos dos municípios, estados e do Distrito Federal. Os segmentos se aglotinaram em torno dos temas de suas abragências.
Também começou as discussões sobre o plano decenal de educação para 2011 à 2020. No campo da Educação da Relações Etnico Racial, trabalhamos em bloco e conseguimos avançar no documento final da CONAE ainda em fase de elaboração.
a sociedade brasileira avançou no campo da educação, mais é preciso que os segmentos sociais populares e de movimento negro estejam atentos e acompanhando o PAR(Progama de Ações Articuladas)