terça-feira, 31 de março de 2009

Ata da Reunião do Forum

Aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e nove, reuniram-se na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC da Prefeitura de Salvador, no auditório do anexo II onde se fizeram presentes os representantes das instituições da Coordenação do Fórum Permanente de Educação e Diversidade Ético-Racial aqui relacionados: SMEC - Normando Batista, SEDUC. Dias D’Ávila – Ana Catarina, SEC - Kleber Rosa, FOQUIBA - Jucy Silva, Coletivo Partenegra - Ivana Freitas, Quilombolas Simões Filho - Ademário Souza Ribeiro. Foi feito uma auto-apresentação por parte dos presentes e em seguida Kleber toma a palavra justificando a ausência do SIMPRO – Marli, e da Superintendente da SEPROMI – Professora Vanda Sá onde a mesma lhe enviou e-mail informando que não iria comparecer. Normando sugere que seja escolhida a pauta a ser trabalhada pelos presentes. Kleber fala sobre os dois tópicos a serem priorizados: 1- A institucionalização do FÓRUM, 2 - A logística para elaboração do Plano Estadual de Implementação das Leis 10.639/11.645, todos foram a favor da pauta; Onde então passamos a discutir sobre o item um foi esclarecido, que já temos regimento interno pronto e aprovado pelo FÓRUM, porém em relação à composição do mesmo que será representada de forma paritaria sendo oito representantes das instituições da Sociedade Civil e oito governamentais formando um total de dezesseis membros titulares e mais um suplente formando assim um total de trinta e dois membros, e até então temos lacunas por parte da sociedade Civil. Ademário S. Ribeiro manifesta o desejo em participar desse FÓRUM, mas tem primeiro fazer contatos com os Quilombolas e Indígenas os quais esta representando, para assim poder formalizar a sua participação; foi alertado que fosse feito o contato com a Aldeia de Ilhéus com Nadia Acauã, pois a mesma já havia manifestado o desejo de participar do FÓRUM. Ivana sugere que seja formada uma comissão para encaminhar os processos de Institucionalização do FÓRUM, ficando assim formada por Kleber Rosa, Normando Batista, Ivana Freitas, a referida reunião deve acontecer no próximo dia vinte (sexta-feira) ás quatorze horas no espaço da SECUP ou SMEC. Ana Catarina sugere o preenchimento de uma ficha com os dados pessoais e profissionais dos componentes do FÓRUM titulares e suplentes e se compromete a enviar modelo a Kleber Rosa por e-mail. O item dois que é a elaboração do Plano Estadual de Implementação da Leis 10.639/11645 Kleber apresentou uma agenda de trabalho como sugestão dividindo em ciclo de Encontros Regionais/Estadual ficando assim distribuindo: Como Regionais primeiro ciclo - Cachoeira nos dias dois e três de maio; segundo ciclo - Barreiras dezesseis e dezessete de maio; terceiro ciclo - Juazeiro dias trinta e trinta e um de maio; quarto ciclo - Vitória da Conquista dias treze e catorze de julho; quinto ciclo – onze e doze de julho; sexto ciclo será o encontro Estadual em Salvador, dias primeiro e dois de agosto. As cidades acima citadas estão sendo sugeridas pelo fato de serem pólos regionais e as instituições principalmente das entidades não governamentais podem participar do ciclo em qualquer uma das regionais que lhes forem convenientes, devendo ser limitada à participação em apenas um ciclo. Kleber Rosa sugere a participação que o FÓRUM solicite uma audiência com o MEC, para elaboração discutir o andamento do Plano Nacional para implementação da lei 10.639 e a participação e apoio do MEC nas ações do Fórum ficando a próxima reunião do FÓRUM para o dia dezessete de abril (sexta-feira) e ao mesmo tempo audiência com o MEC. No que ocorrer foi dado algumas informações, Ademário Souza fala sobre a criação da Unegro em Simões Filho, Kleber relata sobre o quarto módulo de formação continuada para professores sobre a implantação da LEI 10.639. que está acontecendo no Hotel Vila Mar e informa a todos o e-mail do FÓRUM (fórum.diversidade.ba@gmail.com). Nada mais tendo a declara a reunião foi dada por encerrada e eu na Catarina de J.Santana, elaborei a presente ata que após lida e aprovada por todos será por mim assinada e os demais presentes. Salvador doze de março de dois mil e nove.
Aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e nove, reuniram-se na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC da Prefeitura de Salvador, no auditório do anexo II onde se fizeram presentes os representantes das instituições da Coordenação do Fórum Permanente de Educação e Diversidade Ético-Racial aqui relacionados: SMEC - Normando Batista, SEDUC. Dias D’Ávila – Ana Catarina, SEC - Kleber Rosa, FOQUIBA - Jucy Silva, Coletivo Partenegra - Ivana Freitas, Quilombolas Simões Filho - Ademário Souza Ribeiro. Foi feito uma auto-apresentação por parte dos presentes e em seguida Kleber toma a palavra justificando a ausência do SIMPRO – Marli, e da Superintendente da SEPROMI – Professora Vanda Sá onde a mesma lhe enviou e-mail informando que não iria comparecer. Normando sugere que seja escolhida a pauta a ser trabalhada pelos presentes. Kleber fala sobre os dois tópicos a serem priorizados: 1- A institucionalização do FÓRUM, 2 - A logística para elaboração do Plano Estadual de Implementação das Leis 10.639/11.645, todos foram a favor da pauta; Onde então passamos a discutir sobre o item um foi esclarecido, que já temos regimento interno pronto e aprovado pelo FÓRUM, porém em relação à composição do mesmo que será representada de forma paritaria sendo oito representantes das instituições da Sociedade Civil e oito governamentais formando um total de dezesseis membros titulares e mais um suplente formando assim um total de trinta e dois membros, e até então temos lacunas por parte da sociedade Civil. Ademário S. Ribeiro manifesta o desejo em participar desse FÓRUM, mas tem primeiro fazer contatos com os Quilombolas e Indígenas os quais esta representando, para assim poder formalizar a sua participação; foi alertado que fosse feito o contato com a Aldeia de Ilhéus com Nadia Acauã, pois a mesma já havia manifestado o desejo de participar do FÓRUM. Ivana sugere que seja formada uma comissão para encaminhar os processos de Institucionalização do FÓRUM, ficando assim formada por Kleber Rosa, Normando Batista, Ivana Freitas, a referida reunião deve acontecer no próximo dia vinte (sexta-feira) ás quatorze horas no espaço da SECUP ou SMEC. Ana Catarina sugere o preenchimento de uma ficha com os dados pessoais e profissionais dos componentes do FÓRUM titulares e suplentes e se compromete a enviar modelo a Kleber Rosa por e-mail. O item dois que é a elaboração do Plano Estadual de Implementação da Leis 10.639/11645 Kleber apresentou uma agenda de trabalho como sugestão dividindo em ciclo de Encontros Regionais/Estadual ficando assim distribuindo: Como Regionais primeiro ciclo - Cachoeira nos dias dois e três de maio; segundo ciclo - Barreiras dezesseis e dezessete de maio; terceiro ciclo - Juazeiro dias trinta e trinta e um de maio; quarto ciclo - Vitória da Conquista dias treze e catorze de julho; quinto ciclo – onze e doze de julho; sexto ciclo será o encontro Estadual em Salvador, dias primeiro e dois de agosto. As cidades acima citadas estão sendo sugeridas pelo fato de serem pólos regionais e as instituições principalmente das entidades não governamentais podem participar do ciclo em qualquer uma das regionais que lhes forem convenientes, devendo ser limitada à participação em apenas um ciclo. Kleber Rosa sugere a participação que o FÓRUM solicite uma audiência com o MEC, para elaboração discutir o andamento do Plano Nacional para implementação da lei 10.639 e a participação e apoio do MEC nas ações do Fórum ficando a próxima reunião do FÓRUM para o dia dezessete de abril (sexta-feira) e ao mesmo tempo audiência com o MEC. No que ocorrer foi dado algumas informações, Ademário Souza fala sobre a criação da Unegro em Simões Filho, Kleber relata sobre o quarto módulo de formação continuada para professores sobre a implantação da LEI 10.639. que está acontecendo no Hotel Vila Mar e informa a todos o e-mail do FÓRUM (fórum.diversidade.ba@gmail.com). Nada mais tendo a declara a reunião foi dada por encerrada e eu na Catarina de J.Santana, elaborei a presente ata que após lida e aprovada por todos será por mim assinada e os demais presentes. Salvador doze de março de dois mil e nove.

FÓRUM PERMANENTE E DIVERSIDADE ÉTNICA RACIAL DO ESTADO DA BAHIA

FÓRUM PERMANENTE E DIVERSIDADE ÉTNICA RACIAL DO ESTADO DA BAHIA

DADOS PESSOAIS
Nome: Titular
Suplente
Cargo/Função: Sexo:
( ) Masculino ( ) Feminino Estado Civil:
Data de Nascimento:
/ / Naturalidade: Estado:
DOCUMENTAÇÃO
Identidade / RG: Órgão Expedidor: Data de Expedição: UF:

Título de Eleitor: Zona Eleitoral: Seção: UF:

Identidade / RG: Órgão Expedidor: Data de Expedição: UF:

CPF:

ENDEREÇO RESIDENCIAL
Endereço: Número:
Complemento: Bairro:
Cidade: CEP: Telefone / Fixo:
Telefone / Celular: E-Mail / Pessoal:
Profissional:
ENDEREÇO PROFISSIONAL
Endereço: Número:
Complemento: Bairro:
Cidade: CEP: Telefone / Fax:



Local e data___________________________, _____ / _____ / ______.


Assinatura:_______________________________________________.

segunda-feira, 30 de março de 2009

REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE ÉTNICO-RACIAL DO ESTADO DA BAHIA

CAPITULO I
Da natureza e fim

Art. 1º - O Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-racial do Estado da Bahia é um coletivo de entidades voltado para a articulação, definição e proposição de políticas públicas, comprometidas com a implementação da Lei nº 10.639/03, de 09 de janeiro de 2003 no processo ensino - aprendizagem em toda a rede pública e privada do Estado da Bahia.

CAPITULO II
Da Finalidade

Art. 2º - O Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial do Estado da Bahia tem como finalidade acompanhar, propor, avaliar e discutir a implementação da Lei de Diretrizes e Bases, artigos 26A, 79A e 79B, alterados pelo advento da Lei 10.639/03, que institui a obrigatoriedade do Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana no currículo escolar dos níveis e modalidades da Educação Básica na rede pública e privada.

Parágrafo Único:

Da Educação Básica ao Ensino Superior
O Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial deverá tratar das questões relativas a Educação Básica ao Ensino Superior segundo o Parecer e Resolução do Conselho Nacional de Educação CNE/CP 003/2004 que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnicas Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.


Das Competências

Art. 3º – Ao Fórum compete:

I – Acompanhar e avaliar programas, projetos e planos institucionais, referentes à implementação da lei 10.639/03 nas redes públicas e privadas de Educação.
II – Propor políticas publicas e ações afirmativas para a população negra: políticas de reparação, de reconhecimento e valorização de sua história, cultura, identidade étnico-racial;
III – Propor uma política curricular, fundada em dimensões históricas, sociais, antropológicas oriundas da realidade brasileira, a partir de discussões e participações do Movimento Negro, comunidade negra e Quilombolas, objetivando combater o racismo e as discriminações que atingem particularmente os negros e negras.
IV – Estimular e divulgar a produção de conhecimentos, a formação de atitudes, posturas e valores que eduquem cidadãos orgulhosos de seu pertencimento étnico-racial - descendentes de africanos, povos indígenas, descendentes de europeus, asiáticos - para interagirem na construção de uma nação democrática, em que todos, igualmente, tenham seus direitos garantidos e sua identidade valorizada;
V – Propor políticas que tenham como meta o direito dos negros e negras se reconhecerem na cultura nacional, expressarem visões de mundo próprio, manifestarem sua autonomia, individual e coletiva;
VI – Discutir políticas públicas voltadas para a educação dos negros e negras, que assegurem a essa população acesso, permanência e sucesso na educação escolar para atuar como cidadãos e cidadãs responsáveis e participantes no mundo do trabalho e na sociedade.
VII – Discutir e propor políticas de valorização do patrimônio material e imaterial histórico-cultural afro-brasileiro.

CAPITULO III
Da composição

Art. 4º - O Fórum será formado por representantes da Secretaria de Educação, Secretaria de Promoção da Igualdade do Estado da Bahia e de outras secretarias municipais de educação e igualdade racial, das Instituições de Ensino Superior do Estado, por órgãos e entidades públicas e privadas, entidades do movimento negro e lideranças religiosas de matriz africana que trabalham com educação.

§ 1º - Cada órgão, instituição ou entidade indicará um representante e seu suplente para participar do Fórum.

§ 2º - O Fórum terá representantes de entidades governamentais e não governamentais, com mandato de 02 (dois) anos e com direito a (01) uma recondução.


CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO


Art. 5º - São instâncias do Fórum: (Coordenação)
I – Plenária;
II – Coordenação Colegiada;
III– Comissões.

DA PLENÁRIA.

Art. 6º - A Plenária é órgão máximo de deliberação do Fórum, nela tendo assento, com direito à voz e voto, os membros titulares, e na ausência destes, os respectivos suplentes das entidades que compõem este fórum.


DA COORDENAÇÃO COLEGIADA

Art. 7º - A Coordenação do Fórum será administrada de forma colegiada e composta por instituições governamentais e não governamentais, de maneira paritária.


Art. 8º - Os processos para apreciação do Fórum, deverão ser encaminhados à Coordenação Colegiada com até 05 (cinco) dias úteis de antecedência da data da reunião ordinária, a fim de serem incluídas como ponto de pauta.

§ 1º - Poderão ser incluídos novos pontos na pauta, a partir da aprovação em plenária.

§ 2º - A pauta de reunião do Fórum, deverá ser distribuída entre seus membros, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data da reunião por oficio, telefone, e-mail ou fax.


Das Comissões

Art. 10 - O Fórum, poderá constituir Comissões especiais com finalidades específicas.


I – Da Coordenação Colegiada:

Art. 11 - São atribuições específicas da Coordenação Colegiada

1 - Convocar, coordenar e representar o Fórum.
2 – Preparar a pauta de reunião da Comissão e Cronogramas de execução de atividades.
3 – Identificar as propostas a serem analisadas e submetidas a decisões por parte da Comissão.
4 – Articular-se com os setores envolvidos quanto às proposições em questão, cabendo-lhe convocar representantes quando necessário;
5 – Secretariar as reuniões do Fórum;
6 – Divulgar e encaminhar a execução às decisões tomadas pelo Fórum;
7 – Executar outras atividades delegadas pelo Fórum;
8 – Fazer e manter atualizado todos os documentos (arquivos) referentes às sessões e atividades do Fórum.
9- Divulgar e acompanhar nos meios de comunicação assuntos discutidos no Fórum;
10- Agendar entrevistas, fazer relaese e acompanhar;
11- Promover a articulação do Fórum com outros setores da sociedade, envolvidos quanto à proposição em questão.
12 - Desenvolver, coordenar, estabelecer comissões especiais relativas a estudos e pesquisas de interesse relativas às temáticas trabalhadas no Fórum.
13 – Promover e divulgar pesquisas relacionadas aos temas do fórum;
14 - Articular as instituições governamentais e não-governamentais das regiões do estado da Bahia (Norte, Centro-Oeste, Sul, Sudoeste, Salvador e Região Metropolitana).


Art. 12 - Da composição da Coordenação Colegiada
I – Da Coordenação Geral: Silvio e Coordenação)
A Coordenação Geral será composta por 03 (três) membros das Instituições Governamentais e 02 (dois) membros de Não Governamentais, com seus respectivos suplentes;

II – Secretaria Executiva: (Silvio e Coordenação) Silvio e Coordenação)
A Coordenação Geral será composta por 02 (dois) membros das Instituições Governamentais e 01 (um) membro de Não Governamentais, com seus respectivos suplentes;

III - Coordenação de Comunicação e Articulação:( Silvio e Coordenação)
A Coordenação Geral será composta por 01 (um) membro das Instituições Governamentais e 01 (um) membro de Não Governamentais, com seus respectivos suplentes;

IV - Coordenação de estudos e pesquisas:
A Coordenação Geral será composta por 02 (dois) membros das Instituições Governamentais e 02 (dois) membros de Não Governamentais, com seus respectivos suplentes;

V – Das Coordenações Regionais:
As Coordenações Regionais serão compostas por 01 (um) membro das Instituições Governamentais e 01 (um) membro de Não Governamentais, com seus respectivos suplentes, com inserção e trabalhos comprovados sobre a temática do Fórum nas áreas de atuação.

CAPITULO V
Das Reuniões e Plenárias

Art. 13 - O Fórum se reunirá ordinariamente uma vez por bimestre em sessão plenária, sendo permitido a qualquer pessoa assisti-la, com direito à voz.

§ 1º - Define-se o termo, com direito à voz: a participação nos debates e encaminhamentos de propostas.

§ 2° - Apenas os membros que constituem o Fórum, poderão votar propostas.

Art. 14 - As reuniões do Fórum, além das plenárias bimestrais seguirão as seguintes modalidades:

I – Ordinárias;
II – Extraordinárias;

Das Reuniões Ordinárias

Art. 15 - As reuniões ordinárias serão realizadas, em datas fixadas em calendário aprovado em reunião plenária do Fórum;

Parágrafo único;
O quorum mínimo para instalação das reuniões será de metade mais um na primeira convocação,
e em segunda convocação meia hora depois, com qualquer membro.

Art. 16 - As reuniões do Fórum obedecerão a seguinte ordem:
I – Leitura e aprovação da pauta;
II – Leitura e aprovação da Ata da Reunião anterior;
III – Informes;
IV – Ordem do Dia;
V – Encerramento;
VI – Envio da memória da reunião para todos os membros do fórum e municípios do Estado.

Das Reuniões Extraordinárias

Art. 17 - As reuniões extraordinárias serão convocadas pela Coordenação colegiada ou requerimento de um terço dos membros do Fórum, quando um fato extraordinário assim demandar, com pauta específica.

§ 1º - Para as reuniões extraordinárias, os membros do Fórum serão convocados por ofício, com o mínimo de cinco dias úteis de antecedência.

§ 2º - O quorum para instalação de todas as sessões do Fórum será feito com 50% mais um de seus membros e em segunda convocação 1 (uma) hora após horário especificado com o mínimo de 30% dos membros.

Das Deliberações

Art. 18 - As deliberações correspondentess à tomada de decisão sobre um determinado assunto deverão ser sistematizadas sob a forma de resolução, sendo a seguir divulgada pelos meios mais convenientes.

Art. 19 - As decisões do Fórum serão aprovadas exclusivamente por maioria simples das entidades presentes nas sessões correspondentes.(

CAPÍTULO VI
Do Exercício e Extinção do Mandato

Art. 20º - Os membros do Fórum terão exercício de 02 (dois) anos com possibilidade de apenas uma recondução.

Art. 21 - Extingue-se o mandato de membro do Fórum:
I – Pela expiração do prazo legal;
II – Por renúncia expressa;
III – Por ausência em 03 (três) reuniões consecutivas ou em 04 (quatro) reuniões alternadas no período de 12 (doze) meses.

Parágrafo Único: É de responsabilidade do Fórum comunicar à instituição o desligamento do membro e/ou perda do assento.


Das Disposições Finais

Art. 22 - O presente regimento interno poderá ser alterado parcial ou totalmente através de proposta expressa de 2/3 (dois terços) dos membros do Fórum registrados em Ata em reunião Plenária.

Parágrafo Único: As propostas de alteração parcial ou total deste regimento interno deverão ser apreciadas em reunião extraordinária, convocada por escrito e especificamente para este fim, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis devendo ser aprovadas por maioria de 2/3 (dois terços) dos membros do Fórum.

Art. 23 - Os casos omissos serão decididos pela Plenária do Fórum.

Art. 24 - Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação pela Secretaria Estadual da Educação do Estado da Bahia, no Diário Oficial do Estado da Bahia, ficando revogada as disposições em contrário.


Salvador 17 de Dezembro de 2008.