FORUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE ETNICO RACIAL BAHIA – FEDERBA
Salvador, 1º de detembro de 2009.
Nome da Entadade
Representantes de Entidades
Prezados Senhores,
O QUE É O FEDERBA?
 Somos representantes de entidades civis e do estado, constituidos  a partir 10 e 11/agosto de 2005, do Encontro Estadual de Educação e Diversidade Étnico Racial, realizado no Centro de Convenções da Bahia. Neste encontro realizado pelo Ministério da Educação e Cultural com ampla participação da sociedade baiana, foi tirado a CARTA DA BAHIA e construido o FRDERBA, posteriormente se fez o Regimento Interrno  votado pelo plenário das entidades componentes.
 
 Em 2007 a Seccretaria Estadual de Educação criou a Coordenação de Diversidade Negra, de Gêncero, Sexualidade e Direitos Humanos, em 2009 passou-se a chamar-se Coordenação de Educação das Relações  Étnico  Raciais e Diversidade que a atua com a implementação da Lei Federal 10.639/03 desenvolvendo programas de formação de professores e com as comunidades quilombolas.
 
 O MEC e a SEPPIR (Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial) começaram a desenvolver políticas de ações afirmativas com vista a implementar a 10.639/03 a partir dos marcos legais. Vários encontros foram desenvolvidos, resultando nos diálogos regionais em 06 (seis) envolvendo as cinco regiões brasileiras e varias entidades e órgãos governamentais, secretarias estaduais, municipais de educação, universidades, NEABS, movimento negro e movimento social. Por fim chegou-se ao documento PLANO NACIONAL DE IMPLEMENTAÇÃO DAS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARRA EDUCXAÇÃO DA RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAS E PARA O ENSINO DE HISTORIAS E CULTURA AFROBRASILEIRA E AFRICANA, entregue ao ministro da Educação Profº Fernando Hadad  em 20/11/08 e lançado pelo ministro  da SEPPIR Dep. Edson Santos  em 13/05/2009.
 
  Agora  é com as entidades: de movimento negro,  sociais,   as Secretaria de Educação municipais e estaduais, de Promoção da Igualdade, de Diversidade, Ministério Público e todos os atores. Fazer cumprir o que manda Lei. Esta parcela depende de nós. Num estado onde 65¢ (sessenta e cinco por cento da população e negras) não podemos ficar invisível. 
Nós da Coordenação do FEDERBA (Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico Racial – Bahia, para implementação da Lei Federal 10.639/03), vimos pelo presente solicitar de Vossa Senhoria, regularização de sua representação junto ao FEDERBA, indicando um represente titular e um substituto para acompanhar as reuniões e atividades de nosso Fórum. Veja a Carta da Bahia e o Regimento Interno no nosso blog: http://federba.blogspot.com
terça-feira, 1 de dezembro de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)



Nenhum comentário:
Postar um comentário