terça-feira, 1 de dezembro de 2009

CARTA AS ENTIDADES DO FEDERBA

FORUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE ETNICO RACIAL BAHIA – FEDERBA

Salvador, 1º de detembro de 2009.
Nome da Entadade
Representantes de Entidades

Prezados Senhores,

O QUE É O FEDERBA?
Somos representantes de entidades civis e do estado, constituidos a partir 10 e 11/agosto de 2005, do Encontro Estadual de Educação e Diversidade Étnico Racial, realizado no Centro de Convenções da Bahia. Neste encontro realizado pelo Ministério da Educação e Cultural com ampla participação da sociedade baiana, foi tirado a CARTA DA BAHIA e construido o FRDERBA, posteriormente se fez o Regimento Interrno votado pelo plenário das entidades componentes.

Em 2007 a Seccretaria Estadual de Educação criou a Coordenação de Diversidade Negra, de Gêncero, Sexualidade e Direitos Humanos, em 2009 passou-se a chamar-se Coordenação de Educação das Relações Étnico Raciais e Diversidade que a atua com a implementação da Lei Federal 10.639/03 desenvolvendo programas de formação de professores e com as comunidades quilombolas.

O MEC e a SEPPIR (Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial) começaram a desenvolver políticas de ações afirmativas com vista a implementar a 10.639/03 a partir dos marcos legais. Vários encontros foram desenvolvidos, resultando nos diálogos regionais em 06 (seis) envolvendo as cinco regiões brasileiras e varias entidades e órgãos governamentais, secretarias estaduais, municipais de educação, universidades, NEABS, movimento negro e movimento social. Por fim chegou-se ao documento PLANO NACIONAL DE IMPLEMENTAÇÃO DAS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARRA EDUCXAÇÃO DA RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAS E PARA O ENSINO DE HISTORIAS E CULTURA AFROBRASILEIRA E AFRICANA, entregue ao ministro da Educação Profº Fernando Hadad em 20/11/08 e lançado pelo ministro da SEPPIR Dep. Edson Santos em 13/05/2009.

Agora é com as entidades: de movimento negro, sociais, as Secretaria de Educação municipais e estaduais, de Promoção da Igualdade, de Diversidade, Ministério Público e todos os atores. Fazer cumprir o que manda Lei. Esta parcela depende de nós. Num estado onde 65¢ (sessenta e cinco por cento da população e negras) não podemos ficar invisível.

Nós da Coordenação do FEDERBA (Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico Racial – Bahia, para implementação da Lei Federal 10.639/03), vimos pelo presente solicitar de Vossa Senhoria, regularização de sua representação junto ao FEDERBA, indicando um represente titular e um substituto para acompanhar as reuniões e atividades de nosso Fórum. Veja a Carta da Bahia e o Regimento Interno no nosso blog: http://federba.blogspot.com

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