PGR: princípio da igualdade é compatível com promoção de ações afirmativas
29/7/2009 9h10
Em parecer enviado ao STF, procurador-geral da República é contra  
concessão de medida cautelar pedida pelo DEM em ação contra o sistema  
de cotas raciais na UnB
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou parecer ao  
Supremo Tribunal Federal (STF) contra a concessão de medida cautelar  
pedida pelo Partido Democratas (DEM) em arguição de descumprimento de  
preceito fundamental (ADPF 186) que questionou a política de cotas  
adotada pela Universidade de Brasília (UnB). De acordo com ele, ao  
contrário do que alega a legenda, o princípio da igualdade, tal como  
concebido no sistema constitucional brasileiro, não só é compatível,  
como, em determinadas situações, até reclama a promoção de políticas  
de ação afirmativa, para superação de desigualdades profundamente  
entrincheiradas nas nossas práticas sociais e instituições.
No parecer, Gurgel explica que a Convenção Internacional sobre a  
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, devidamente  
incorporada ao ordenamento interno brasileiro, é expressa ao autorizar  
as políticas de ação afirmativa baseadas em critério racial para  
favorecimento de indivíduos e grupos em situação de desvantagem.  
Destaca também que o art. 3º, inciso IV, da Constituição Federal, ao  
vedar os preconceitos de raça, sexo, cor, idade, e outras formas de  
discriminação, "não pode ser visto como um empecilho para a  
instituição de medidas que favoreçam os grupos e segmentos que são  
costumeiramente discriminados, ainda que tais medidas adotem como  
fator de desigualação qualquer destes critérios".
Na ADPF, o DEM propõe como tese central que políticas de ações  
afirmativas "racialistas" (sic), como as implementadas pela UnB,  
seriam inconstitucionais, resultando de um descabido mimetismo do  
modelo adotado nos Estados Unidos para enfrentamento da injustiça  
social. Segundo a ação, o principal argumento invocado em favor das  
políticas de ação afirmativa é a teoria da justiça compensatória, que  
visa a retificar, no presente, as injustiças cometidas contra os  
negros no passado. Isso, de acordo com a argumentação, seria  
inadmissível, pois não se pode atribuir às pessoas de hoje a obrigação  
de repararem os erros de seus ancestrais.
Para o procurador-geral da República, há dois equívocos na afirmação  
do DEM de que o principal argumento em prol da ação afirmativa para 
afrodescendentes no Brasil seria a justiça compensatória. De acordo  
com ele, a justiça compensatória não é o único, nem o principal,  
argumento em favor da ação afirmativa para negros no acesso ao ensino  
superior. Além dela, há a justiça distributiva, a promoção do  
pluralismo nas instituições de ensino e a superação de estereótipos  
negativos sobre o afrodescendente, com o consequente fortalecimento da  
sua auto-estima e combate ao preconceito:
Justiça distributiva – Para Gurgel, argumento essencial nessa questão  
é o da justiça distributiva. Ele sustenta que o quadro de dramática  
exclusão do negro, no presente, justifica medidas que o favoreçam e  
que ensejem uma distribuição mais igualitária de bens escassos, como  
são as vagas em uma universidade pública, visando à formação de uma  
sociedade mais justa. "Esse argumento não tem em vista o passado, como  
o da justiça compensatória, mas sim a construção de um futuro mais  
equitativo", afirma.
Promoção do pluralismo – O procurador-geral defende que o Brasil tem  
como uma de suas maiores riquezas a diversidade étnica e cultural e,  
para que todos se beneficiem de tal riqueza, é necessário romper com o  
modelo informal de segregação, que exclui o negro da universidade,  
confinando-o a posições subalternas na sociedade. "Especialmente no  
ensino, o convívio com a diferença torna a formação e o aprendizado do  
estudante uma experiência rica para todos", diz.
Superação de estereótipos – Ainda segundo Gurgel, as políticas de ação  
afirmativa baseadas em critérios raciais são positivas na medida em  
que quebram estereótipos negativos que definem a pessoa negra como  
predestinada a exercer papéis subalternos na sociedade.
Sobre a concessão de liminar, ele explica que, caso concedida,  
atingiria um amplo universo de estudantes negros, em sua maioria  
carentes, privando-os do acesso à universidade. E também geraria  
graves efeitos sobre as políticas de ação afirmativa de corte racial  
promovida por dezenas de instituições no país. "Um precedente do STF  
contrário às quotas para afrodescedentes teria reflexos dramáticos  
sobre todas as universidades que promovem medidas de discriminação  
positiva em favor de negros ou outras minorias, gerando grave  
insegurança e intranquilidade, e levantando dúvidas sobre a  
legitimidade da situação dos milhares de estudantes em todo o Brasil  
que já são beneficiários de tais políticas públicas", conclui.
Secretaria de Comunicação Social / Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408
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